
No módulo 2, Organização da Educação, foram abordadas as competências das esferas de governo para com educação: Os municípios devem priorizar a educação pré-escolar e o ensino fundamental, os estados; o ensino fundamental e o ensino médio, à união incumbe o financiamento de rede pública federal de ensino a prestação de assistência técnica e financeira aos estados e municípios.
A responsabilidade das três esferas de governo também está presente na tarefa de normatização da educação, neste campo participam os poderes executivo, legislativo e judiciário
Também foram abordados o regime de colaboração intergovernamental; cuja prática é que vai marcar ações mais ou menos colaborativas ou coordenadas, áreas de jurisdição e atribuições dos sistemas de ensino; federal; estadual e municipal.
Neste módulo foram estudados fundamentos gerais de organização da educação brasileira.
A organização de todas as escolas brasileiras estão estabelecidas na legislação nacional, porém há diferenças entre as escolas, isto significa que nem tudo está estabelecido nessa legislação e nas normas nacionais. Além das normas nacionais, existem a legislação estadual e municipal, o sistema de ensino, e por último, a instância mantenedora.
A organização nacional confere unidade ao sistema aducacional como um todo, as instâncias estaduais e municipais confere uma unidade regional ou local.